Receita vai cruzar dados dos contribuintes com dos profissionais As salas de espera dos consultórios médicos devem ficar mais cheias este ano no Brasil. É que, antes de ir embora, o paciente terá de esperar mais alguns minutos pela nota fiscal, que deverá ser preenchida com o CPF do médico e os dados pessoais do contribuinte, especialmente daquele que declara ou é dependente de quem declara Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo. A partir de 2011, a Receita Federal vai passar a cruzar os recibos médicos informados pelos contribuintes com a Declaração de Serviços Médicos (DSMED) fornecida pelo outro lado: os profissionais da área de saúde. Não apenas médicos, mas também dentistas, fisioterapeutas e psicólogos terão de informar o valor recebido de cada paciente com o respectivo CPF.
A Declaração de Serviços Médicos será o 10º mecanismo de controle eletrônico criado pela Receita, que já controla, por exemplo, as transações imobiliárias registradas em cartório por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e identifica os pagamentos mensais a cartões de crédito via Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred). “A DSMED já está valendo desde 1º de janeiro para os médicos. Os hospitais e planos de saúde também vão ter de informar à Receita tudo o que receberam dos pacientes”, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Consultoria Contábil Confirp, de São Paulo.
Segundo a Confirp, o volume de recibos médicos falsos deve ser reduzido com o novo mecanismo de controle da Receita. As deduções de recibos médicos despertam interesse e abrem brecha para fraudes porque não têm limite de valor. “Na maioria das vezes, o culpado é o contribuinte que, na tentativa de diminuir o imposto devido, tenta lançar despesas que ele não fez e que são ilegais”, afirma o diretor-executivo. Ele lembra que as deduções de despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos aos profissionais de saúde. “Cuidado: fornecer ou usar recibos médicos falsos configura crime contra a ordem tributária, sujeito à multa de 150%”, completa.
Para o advogado tributarista Janir Adir Moreira, consultor da coluna Em dia com o Leão, do Estado de Minas, o contribuinte que comprovar despesas médicas ou odontológicas em 2010 deve se cercar de cuidados extras. Em caso de pagamento de procedimentos de maior valor, como implantes dentários, internação em CTI ou sessões de fisioterapia (que não foram cobertos pelo plano de saúde), a recomendação é guardar comprovantes como radiografias, pedidos de exames e até cópias de cheques. “Além dos recibos médicos, é bom guardar a cópia ou o original de documentos que comprovem a efetividade da prestação do serviço”, explica o consultor.
ONDE O BICHO PEGA A partir de 2011, a Receita Federal vai passar a cruzar os recibos médicos com a Declaração de Serviços Médicos, que trará o CPF e o valor recebido de cada paciente atendido por profissionais da área de saúde. Veja abaixo os cruzamentos que já são feitos hoje:
Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) Apresentada pelas empresas e fontes pagadoras dos rendimentos, identifica os beneficiários com indicação do CPF, valores dos rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na Fonte, rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, aluguéis, royalties e previdência privada (VGBL, ainda que não tenha sofrido retenção do imposto)
Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária (Dimob) Identifica os pagamentos efetuados pelas pessoas físicas a empresas incorporadoras de imóveis (operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisição/alienações) e recebimentos decorrentes de locação e intermediação de locação feitos através de imobiliárias ou administradoras de imóveis
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Identifica as transações imobiliárias registradas em cartório, como venda, permuta e doação
Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica e Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DIPJ-Simplificada) Identifica informações relativas à distribuição de lucros, retiradas pro-labore, aumento de capital, empréstimos e outras transações entre as pessoas jurídicas e seus sócios
Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred) Identifica pagamentos mensais a cartões de crédito, inclusive adicionais
Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) Identifica rendimentos da atividade rural
Declaração de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF) Identifica dados entre contribuintes, como por exemplo pagamento de despesas médicas com total dos rendimentos do beneficiário, operações imobiliárias, doações e empréstimos
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) Apresentada pelas instituições financeiras, identifica movimentações bancárias elevadas
Variação patrimonial Verificação da compatibilidade entre a renda declarada e a variação patrimonial positiva do contribuinte
Despesas médicas Gastos com clínicas veterinárias não podem ser incluídos nos descontos. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas
Podem ser deduzidos Gastos com clínicas, hospitais e laboratórios; gastos com profissionais de saúde; gastos com plano de saúde para titular ou dependentes; despesas com exames de laboratórios e radiografias; despesa odontológica; aparelhos ortopédicos; cadeiras de rodas; próteses; marcapasso; parafusos e placas; lente de contato intra-ocular (para catarata); transfusão de sangue
Não podem ser deduzidos Exame de DNA; farmácia; clínicas veterinárias; despesas cobertas por apólice de seguro; despesas remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar; despesas com a compra de óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez Fonte: Jornal Estado de Minas – Quinta-Feira, 04 de Março de 2010 – Caderno Economia, página 24. |